Aviso legal

Na aplicação da norma vigente por parte do vendedor, a obrigação é onerada
entregar ao comprador da peça bens conformes ao contrato de venda. A parte vendedora é responsável por qualquer falta de conformidade que possa aparecer nos 24 meses seguintes à compra. Qualquer defeito de conformidade deve ser comunicado à parte vendedora no prazo de dois meses a partir de sua descoberta. A garantia fornecida pelo código do consumidor não pode ser executada por quem adquiriu os produtos como parte de seu negócio ou profissão.

De acordo com art. 129, C. 2, do código do consumidor presume-se que os bens são
conforme, se coexistirem as seguintes características:

  1. são adequados para o uso a que servem habitualmente mercadorias do mesmo tipo
  2. Em conformidade com a descrição feita pelo vendedor e possuir as qualidades
    do bem que o vendedor apresentou ao consumidor;
  3. eles possuem as qualidades e desempenho que são usuais em mercadorias do mesmo tipo,
  4. e que o consumidor possa razoavelmente esperar, tendo em conta a natureza dos bens.
  5. também são adequados para o uso específico pretendido pelo consumidor e que tenha
    foram levados ao conhecimento do vendedor no momento da
    celebração do contrato e de que o vendedor também tomou nota dos factos
    concluindo.
  6. Elas

No caso de defeito de conformidade o art. 130 do código do consumo prevê que esperibili remedia a reparação ou a substituição do bem. A escolha entre os dois remédios é deixada ao comprador, a menos que o remédio solicitado seja objetivamente impossível ou excessivamente caro. Nesses casos, o remédio alternativo deve ser usado. Se a reparação ou substituição dos bens for impossível ou excessivamente onerosa, ou se o vendedor não reparar ou substituir os bens dentro de um prazo razoável, ou se causarem inconvenientes significativos ao comprador, ou se forem ineficazes na resolução do problema, o comprador poderá solicitar a redução do preço ou a rescisão do contrato. Na determinação do montante da redução ou do montante a reembolsar, será tida em conta a utilização dos bens.

O trabalho do vendedor com o objetivo de restabelecer a congruência do bem será gratuito. Para fazer valer a garantia, o comprador deverá guardar e exibir o recibo.

A garantia é anulada se o produto for adulterado ou utilizado de forma não conforme. Em particular, mas não exclusivamente, a garantia é anulada para todo ASG, se elétrico, uso de baterias com voltagem e amperagem excessivas para o bom funcionamento do produto, se gás, uso de gás inadequado, alteração do produto, adulteração , uso de BBs de qualidade insuficiente, contato com líquidos, uso em condições climáticas não compatíveis com a natureza do produto (por exemplo:chuva e temperaturas excessivamente frias). A cobertura da garantia para peças sujeitas a consumo e manutenção periódica é em relação à sua vida fisiológica. As operações de manutenção periódica das peças sujeitas a desgaste e a limpeza do produto são de responsabilidade e expensas do comprador.

CAUSA DE FORÇA MAIOR

Nenhuma responsabilidade pode ser atribuída ao vendedor por qualquer ineficiência devido a força maior, como acidentes, explosões, incêndios, greves e/ou bloqueios, terremotos, inundações e outros eventos semelhantes que impeçam, no todo ou em parte, a execução do contrato de venda no tempo acordado. A parte vendedora não será responsável perante qualquer parte por danos, perdas e custos incorridos como resultado da não execução do contrato de venda devido às causas acima mencionadas.

Fórum competente

Em caso de litígio, o tribunal competente é o de Palermo, Itália.